segunda-feira, 2 de junho de 2014

Portabilidade de crédito imobiliário



Agora é possível fazer a portabilidade de crédito imobiliário. Entram em vigor, nesta segunda-feira (05/05/14), novas regras para a transferência de empréstimos de um banco para outro, e isso também vale para o financiamento de imóveis.
 
A portabilidade pode ser feita em todos os tipos de crédito e até mesmo naqueles com recursos do Fundo de garantia por Tempo de Serviço (FGTS).  A medida incentiva a concorrência entre os bancos, o que pode gerar uma redução na taxa de juros cobradas nas operações.




Segundo especialistas, o maior benefício da medida é para quem pegou crédito para a compra da casa própria, que envolve empréstimos de maior valor. A portabilidade, neste caso, vai possibilitar que o consumidor transfira sua dívida pagando menos.

Para isso, antes de realizar a transferência do crédito imobiliário, é fundamental que o consumidor compare as taxas dos bancos para ter certeza de que está fazendo um bom negócio.

Como vai funcionar a portabilidade:

• Você leva as informações do crédito ao banco escolhido.

• O banco original poderá, em até cinco dias úteis, apresentar uma contraproposta.

• Se nada for feito nesse período, a dívida migra automaticamente para a nova instituição financeira.

• O segundo banco, então, liquida antecipadamente a dívida junto ao banco original e a toma para si, oferecendo uma taxa de juros menor.

Toda a operação será feita por meio de um sistema eletrônico, o que traz agilidade e deve estimular mais consumidores a trocar de dívida.


Fonte:http://www.canaldoimovel.com.br/

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