quinta-feira, 14 de agosto de 2014

Exclusividade imobiliária é tema de livro

Obra apresenta a relevância e evolução da modalidade de contrato
A exclusividade imobiliária está presente em 91% dos contratos firmados entre corretores de imóveis ou imobiliárias com os seus clientes nos Estados Unidos. No Brasil, o número também é consistente, 64% das negociações ocorrem com a inserção da cláusula de exclusividade em seus contratos. “O ideal seria chegar aos índices encontrados nos países desenvolvidos”, comenta a especialista em Direito Imobiliário, Margoreth Alves de Castro Guimarães, que escreveu o livro sobre o tema.
A obra “Exclusividade nos Negócios Imobiliários” faz um breve histórico da profissão decorretor de imóveis e a referente legislação, passando pela conceituação da boa-fé nos negócios imobiliários e a função social dos dispositivos legais adotados pelo mercado. “O intuito da obra é mostrar que a adoção da cláusula de exclusividade nos contratos firmados, dentro dos princípios da boa-fé objetiva (de lealdade, honestidade e fornecendo todas as informações), irão cumprir os devidos fins sociais no mercado imobiliário, sendo benéfico para todas as partes envolvidas”, comenta a autora.
Ainda é abordado pela publicação, a importância  para o corretor de imóveis  e para o cliente da celebração do contrato de caráter exclusivo. O profissional ganha segurança jurídica na realização do seu trabalho, nos investimentos que realizará para garantir a comercialização do imóvel, em tempo disponibilizado e em recursos. Do outro lado, o cliente contará com um atendimento exclusivo, que preste todas as informações necessárias para evitar transtornos judiciais e prejuízos, além da segurança referente a poder responsabilizar o profissional por possíveis transtornos.
Na conclusão da obra, Margoreth Guimarães discute as mudanças que devem ser realizadas no mercado em vista de aumentar o número de contratos com cláusula de exclusividade: ” Os corretores de imóveis devem tomar uma postura firmem com relação a prestarem serviços imobiliários somente com a exclusividade e a Lei que regula a atividade profissional, n° 6.530, deve contar com artigo que passe a exigir a adoção da mesma para o anúncio do imóvel”.
O que é exclusividade imobiliária?
É o contrato de corretagem imobiliária feito com cláusula de exclusividade para a venda do imóvel, em que o cliente vendedor, chamado comitente, contrata o corretor de imóveis em caráter exclusivo para prestar serviços de forma personalizada na busca do imóvel pretendido. Neste contrato são definidos: nome e qualificação das partes, a individualização e a caracterização do objeto do contrato, a titularidade, o preço o prazo do bem a ser intermediado, os deveres e as obrigações das partes, a autorização com cláusula de exclusividade, o prazo de validade do instrumento, como também os honorários a serem pagos pelo comitente.
Sobre a autora
Margoreth Guimarães é especialista em Operações Imobiliárias pela Universidade Cândido de Rondom, e em Direito Imobiliário pela Universidade Católica de Goiás. Graduada em Ciências Imobiliárias pela Universidade Estadual de Goiás (UEG), em Negócios Imobiliários e bacharelanda em Direito, ambos pela Universidade Salgado de Oliveira (Universo). É também conselheira e diretora pedagógica do Conselho Regional de Corretores de Imóveis de Goiás/5° Região.
Fonte: http://corretortech.com.br/

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