quinta-feira, 14 de agosto de 2014

Justiça determina que Caixa identifique imóveis do Minha Casa em situação irregular




 Justiça Federal determinou, em junho último, que a Caixa Econômica Federal (CEF) identifique quais unidades do Programa Minha Casa Minha Vida (PMCMV) em Campo Formoso/BA possuem irregularidades. Trata-se de uma antecipação da tutela, requerida pelo Ministério Público Federal (MPF) no município, para regularizar a situação das unidades habitacionais originárias do programa, que foram transferidas ou cedidas a terceiros ou que não estão sendo destinadas à moradia habitual do beneficiário. Além de identificar os imóveis em situação irregular, a Caixa deve apresentar ao Judiciário relatório detalhado com a indicação dessas unidades habitacionais.
ação civil pública contra a Caixa foi ajuizada tendo por base um inquérito civil público instaurado a partir de representações sobre irregularidades na execução do programa nos Loteamentos Habitacionais Vida Nova Campo Formoso I e II. De acordo com as denúncias, estavam ocorrendo exclusões arbitrárias de beneficiários, que tinham sido selecionados, bem como a inclusão de outros que não atendiam as prioridades do programa, incluindo funcionários da própria prefeitura. Verificou-se também, durante as apurações do inquérito, que unidades do programa foram vendidas ou transferidas para terceiros.
Com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), o PMCMV alia aparticipação financeira dos beneficiários, com auxílio econômico do governo nas prestações do financiamento. De acordo com a Lei nº 11.977/2009, que regulamenta o PMCMV, as unidades construídas com recursos públicos não podem ser alienadas ou transferidas a terceiros pelos beneficiários do programa, sob pena de vencimento antecipado e obrigação de quitar a dívida total do financiamento, com pagamento do valor total do imóvel, incluindo a subvenção do governo.
É da Caixa a obrigação de adotar as medidas judiciais e extrajudiciais para zelar pela observância das normas aplicáveis ao programa. Por essa razão, no caso de transferência a terceiros sem a quitação da dívida total ou de o imóvel não ser destinado à moradia do beneficiário, a Caixa deverá adotar medidas para retomar o imóvel a fim de destiná-lo a outra família que atenda os requisitos do programa.
Fonte: Jornal da Mídia / http://www.publicidadeimobiliaria.com/
Tiago Albuquerque

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