quinta-feira, 16 de outubro de 2014

Saiba sete direitos que o consumidor tem quando há atraso na entrega do imóvel.



compra da casa própria é um sonho de muitos brasileiros. No entanto, após conquistar anova moradia, muitas famílias veem seus planos ruírem, de uma hora para outra, devido ao atraso na entrega do imóvel.
Para ajudar pessoas que enfrentam esse problema, a AMSPA – Associação dos Mutuários deSão Paulo e Adjacências preparou um guia sobre o que o mutuário pode pleitear na Justiça.
atraso na entrega da obra é a principal reclamação recebida pela Associação dos Mutuários.
O descumprimento do prazo contratual para o recebimento das chaves lidera o ranking dos aborrecimentos enfrentados pelos consumidores que adquiriram imóvel na planta. Segundo pesquisa da AMSPA – Associação dos Mutuários de São Paulo e Adjacências, no primeiro semestre de 2014, foram registradas 690 reclamações referentes a não entrega da moradia no prazo estipulado no contrato. Dessas, 344 dos reclamantes deram entrada na Justiça. O resultado apresentou um aumento de 39% nas queixas e um crescimento de 33% nas ações impetradas junto ao Poder Judiciário. Os dados são comparativos ao mesmo período de 2013, quando houve, respectivamente, 496 descontentes e 258 ações judiciais.
Para auxiliar os compradores de imóvel, que enfrentam problemas para receber as chaves da casa própria, a AMSPA organizou uma lista do que o adquirente pode recorrer em juízo. Confira a seguir:
1) O proprietário do imóvel pode pleitear o pagamento da multa de 2% e mais os juros de mora de 1% ao mês pelo atraso, desde o primeiro dia do não cumprimento do que foi estabelecido em contrato para entrega do imóvel. Aliás, a multa e os juros de mora devem ser cobrados sobre o valor total do imóvel e não somente pelo valor até então pago pelo consumidor;
2) O adquirente tem o direito de solicitar indenização por danos morais e materiais e lucro cessante, ou seja, o que o prejudicado deixou de ganhar ou se perdeu um lucro esperado;
3) O comprador do imóvel na planta também tem a opção de pedir o congelamento do saldo devedor, juros e o INCC – Índice Nacional de Custo da Construção, ou seja, da correção feita nas parcelas durante a construção do empreendimento, quando passar do prazo estipulado no contrato para ter as chaves do bem. O pedido da liminar é importante porque interrompe as atualizações monetárias da dívida até que ocorra a decisão final do Poder Judiciário, também evita que o nome do proprietário entre no cadastro negativo do Serasa e SPC. Vale ressaltar que mesmo com o pedido de tutela antecipada, o mutuário deve continuar pagando as parcelas sem correção;
4) O consumidor tem o direito do reembolso do aluguel pago enquanto teve que esperar a liberação da propriedade em atraso;
5) Outro respaldo da lei em prol dos adquirentes é quanto ao prazo de tolerância de 180 dias para entrega da moradia. Para o Poder Judiciário, a medida só é válida nas situações de força maior que impeça a conclusão da obra, como terremoto ou enchentes. Se a construtora não comprovar adequadamente o motivo pelo atraso, o mutuário já pode pleitear na Justiça seus direitos desde primeiro dia de descumprimento do contrato;
6) Já para aqueles que tomam a decisão de rescindir o contrato, a Justiça garante o reembolso do dinheiro integral e de forma imediata, com a correção monetária devida, e não após o término da obra ou de forma parcelada;
7) Fique atento quanto ao prazo para recorrer à Justiça. O tempo para entrar com uma ação é de cinco anos. O prazo passa a contar a partir da entrega das chaves ou expedição do habite-se.
SERVIÇO
Os mutuários nessa situação que querem mais esclarecimentos podem recorrer à AMSPA. Os interessados podem entrar em contato pelos telefones 0800 77 79 230 (para mutuários fora de São Paulo), (11) 3292-9230 / 3242-4334 (sede Sé), (11) 2095-9090 (Tatuapé), (11) 3019-1899 (Faria Lima), (19) 3236-0566 (Campinas) e (13) 3252-1665 (Santos).
Endereços e mais informações no site: www.amspa.org.br.
AMSPA (www.amspa.org.br)Associação dos Mutuários de São Paulo e Adjacências
Pioneira na proteção dos direitos dos donos de imóveis, a AMSPA foi criada em julho de 1991, pelo mutuário João Bosco Brito, com objetivo defender os mutuários contra os abusos de construtoras, cooperativas e instituições financeiras em assuntos relacionados à aquisição da casa própria.
A Associação dos Mutuários atende 21 mil associados na região de São Paulo e adjacências, proprietários com os mais variados tipos de financiamento habitacional, entre eles: SFI – Sistema Financeiro Imobiliário; SFH – Sistema Financeiro da Habitação; COHAB – Companhia Metropolitana de Habitação; CDHU – Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano; PAR – Programa de Habitação Popular; além de contratos diretos com construtoras; cooperativas habitacionais e Carteira Hipotecária.
Presidida por Marco Aurélio Luz, a AMSPA possui uma sede, localizada em São Paulo, na praça Dr. João Mendes e mais quatro subsedes, uma no bairro do Tatuapé e outra em Pinheiros, na Capital paulista, as outras duas situadas em Santos e Campinas. Com mais de 20 anos de atividades, a AMSPA já solucionou mais de 13 mil casos judiciais ou extrajudiciais. Desses, cerca de 85% dos processos tiveram causa ganha já na 1ª instância.
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Fonte: Segs / Mercado Imobiliário
Tiago Albuquerque

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