“Cabem aos cartórios verificar se a documentação do imóvel está correta. O bom corretor de imóveis não pode vender nada que não tenha o registro.”
O registro é fundamental, porque você não tem um imóvel se não houver. É importante lembrar que quem não registra não é dono. Os cartórios tem o número da matrícula, a documentação, as informações sobre o imóvel e se está tudo em dia.
O bom corretor de imóveis não pode vender nada que não tenha o registro. A primeira coisa que o profissional precisa saber é se existe registro do imóvel, e isso ele vê no cartório. É muito importante ter seriedade e trabalhar com clareza.
Qual o procedimento adequado para regularizar o registro?
Existem muitas maneiras, dependendo do tipo de imóvel. A incorporação imobiliária só tem valor se atender a lei 4591, de 1964, e colocou as obrigações para se fazer uma construção. É preciso registrar uma incorporação edentro disso vai constar todas as informações, como por exemplo o metro quadrado. No caso do loteamento, ele precisa fazer o registro de acordo com a lei 6766. Desta forma destaco que o corretor não pode anunciar a venda ou tentar vender se não houver estes dois registros.
Qual o papel dos cartórios nesse processo?
O cartório não pode fazer o registro se não houver aprovação do processo pelo município e pela Câmara Municipal. O loteamento, por exemplo, só pode existir com as autorizações do município e da câmara quanto a expansão urbana. Cabe ao cartório verificar se a documentação está correta, fazer o registro e publicar. O papel do cartório é levar ao público que ali existe um loteamento.
Fonte: Redação Redimob / http://www.publicidadeimobiliaria.com/
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