segunda-feira, 24 de fevereiro de 2014

Como se tornar um corretor de imóvel?

Esta profissão que cada dia mais atrai novos profissionais para o mercado devido a expansão de vendas de imóvel no Brasil.

Com o país em alta e cada vez mais em evidência devido a copa do mundo de 2014 e as Olimpíadas 2016, vale a pena fazer parte deste time de profissionais.



Para se tornar um corretor de imóvel legalizado, é necessário seguir alguns passos, conforme estipulado pelo CRECISP:


1° Passo:

   A profissão de corretor de imóveis é regulamentada através da Lei Federal n° 6.530/78, de modo que para se tornar um profissional do mercado imobiliário, se faz necessário que o interessado seja possuidor de título de Técnico em Transações Imobiliárias ou de diploma de curso superior Seqüencial e Tecnológico de Ciências Imobiliárias/Gestão de Negócios Imobiliários.

   Caso ainda não seja possuidor de um deles, deverá o interessado matricular-se numa instituição de ensino para realização de um dos cursos e a obtenção do respectivo diploma, não sem antes cuidar de verificar encontrar-se ela devidamente credenciada/autorizada, podendo para isso realizar uma consulta da seguinte forma:

   a) para curso de Técnico em Transações Imobiliárias “à distância” através do link Conselho Estadual de Educação;

   b) para curso de Técnico em Transações Imobiliárias “presencial” através da Diretoria de Ensino da jurisdição a que pertence à escola;

   c) para curso Superior Seqüencial e Tecnológico de Ciências Imobiliárias/Gestão de Negócios Imobiliários “à distância ou presencial” através do link Ministério de Educação e Cultura.


2° Passo:

   Uma vez matriculado e na freqüência do curso, caso neste seja definido a obrigação da realização de estágio cuja carga horária seja requisito para aprovação e obtenção do diploma, deverá o aluno requerer junto ao CRECI o registro de estágio, o qual poderá ser realizado em nosso site através do link “INSCRIÇÃO ESTAGIÁRIO”, preencher todos os campos, imprimir e assinar os formulários de requerimento, inteirando-se também das demais informações sobre a documentação necessária e os boletos das taxas a serem pagas. Por fim, protocolizar o pedido em uma das Delegacias Sub-regionais ou Seccionais mais próximas do seu domicílio.


3° Passo:

   Concluído o curso e obtido o respectivo diploma devidamente regularizado pela Secretaria Estadual de Educação através do registro no GDAE (Gestão Dinâmica da Administração Escolar), já poderá o interessado promover o pedido de registro de sua inscrição definitiva. Para isso, basta acessar no próprio site do CRECI através do link INSCRIÇÃO PRINCIPAL, preencher, imprimir e assinar, juntar toda a documentação necessária (vide roteiro com instruções na mesma página) e o comprovante de pagamento da taxa administrativa. Em seguida deverá protocolizar o pedido na sede do Conselho ou na Delegacia Sub Regional/Seccional mais próxima do seu domicílio.

   Antes de ser referendado pelo Plenário do Conselho, o processo de inscrição é submetido à análise de uma Comissão, que poderá antes de elaborar o seu parecer, solicitar informações ou documentos adicionais. Em condições normais toda essa tramitação, desde o protocolo do requerimento até a solenidade de entrega da carteira profissional leva em média 30 dias.

Para maiores informações, acesse:


Tiago Albuquerque




Nenhum comentário:

Postar um comentário