terça-feira, 25 de fevereiro de 2014

Corretor, fique atento ao IR!

Entrega do Imposto de Renda 2014 começa em 6 de março

Receita Federal divulgou nesta sexta as regras deste ano. São obrigados a declarar os contribuintes com rendimentos cuja soma ultrapassa 25.661,70 reais

Leão do imposto de renda e receita federal
Leão do imposto de renda e receita federal (Cameron Spencer/Getty Images)
A Receita Federal divulgou nesta sexta-feira as regras para entrega da declaração do Imposto de Renda 2014. O prazo para entrega será aberto em 6 de março, quinta-feira seguinte ao Carnaval, e termina em 30 de abril. O envio da declaração pode ser feito pela internet, por meio de programa que será disponibilizado no site da Receita. Também será possível preencher e enviar a declaração por meio de tablets ou smartphones, através do aplicativo da Receita (app Pessoa Física) disponibilizado para os sistemas operacionais iOS, da Apple, e Android, do Google.
O preenchimento e entrega da declaração por meio de dispositivos móveis, contudo, ainda é vedado em alguns casos, como para contribuintes que tenham recebido rendimentos no exterior, com exigibilidade suspensa, cuja soma dos rendimentos seja superior a 10 milhões de reais, ou que tenham realizado ganho de capital na alienação de bens ou direitos.
São obrigados a declarar imposto os contribuintes que, em 2013, receberam rendimentos tributáveis cuja soma ultrapassa 25.661,70 reais – a tabela deste ano foi corrigida em 4,5% em relação a 2013.
Também são obrigados a declarar contribuintes que receberam rendimentos isentos, não tributáveis, cuja soma foi superior a 40.000 reais. E aqueles que obtiveram, em qualquer mês do ano passado, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, ou tenham realizado realizou operações em bolsas de valores, mercadorias de futuros e assemelhadas. Além disso, quem possuir, em 31 de dezembro de 2013, bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a 300.000 reais também deve declarar imposto.
Quem não entregar a declaração no prazo será obrigado a pagar multa mínima de 165,74 reais. O valor máximo da punição pode chegar a 20% do imposto devido.

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