segunda-feira, 24 de fevereiro de 2014

Copa do mundo, oportunidade!

A copa do mundo é uma oportunidade para você corretor, expor seus imóveis para o mundo inteiro

Aproveite a temporada dos jogos da copa do mundo para concretizar bons negócios com estrangeiros.



Sabemos que com eventos de proporção gigantesca como uma copa do mundo, fica muito mais fácil o Brasil expor as maravilhas que a nossa terra oferece, mesmo porque a beleza em nosso país é muito natural como também um "colírio" aos olhos dos turistas.
O mercado imobiliário deve utilizar este recurso natural para atrair compradores estrangeiros, afinal de contas o Brasil tem registrado um número grande de estrangeiros que acabam optando por adquirir um imóvel em nosso país.
Podemos dizer que um atendimento com qualidade é essencial para poder concretizar um negócio seja ele qual for. Neste caso um tradutor é muito importante, afinal de contas, é conversando que se entende.
Verifique as regiões que vão sediar a copa do mundo e estude os pontos turísticos e as características de cada região, desta forma você vai conseguir passar todas as maravilhas que o comprador vai ter ao seu redor ao adquirir o imóvel em uma determinada região.
Sempre é bom lembrar a documentação exigida para compra de um imóvel por estrangeiro.

Documentos necessários para compra de imóveis:
• Passaporte do estrangeiro ou RNE (Registro Nacional de Estrangeiro) se tiver visto de permanência;
• CPF – Cadastro de Pessoa Física no Ministério da Fazenda.
Para adquirir a inscrição no CPF, o estrangeiro deve se dirigir a qualquer repartição da Receita Federal nas principais cidades brasileiras com o passaporte e o visto de entrada no Brasil, solicitando o seu cadastramento após preenchimento da Ficha Cadastral de Pessoa Física. O cadastro no CPF poderá ser feito através de procuração por instrumento público com poderes específicos que pode, inclusive, ser lavrada no consulado brasileiro. Nesse caso, além do preenchimento da Ficha Cadastral de Pessoa Física, é necessária a cópia autenticada da identidade usada no país de residência do estrangeiro, além da identidade do procurador e a procuração.

Para os estrangeiros que residem no exterior será necessário:
• Passaporte do estrangeiro ou RNE (Registro Nacional de Estrangeiro) se tiver visto de permanência;
• Certidão de Nascimento em português com tradução juramentada e autenticada pelo consulado brasileiro no país de origem do estrangeiro;
• O CPF pode ser solicitado diretamente nos consulados brasileiros, e se o comprador(a) for casado(a), também será necessário o CPF do outro cônjuge para compra;
• Procuração no consulado, com plenos poderes, para comprar, assinar escritura e resolver qualquer assunto perante os Cartórios de Notas, Registro de Imóveis e Receita Federal para regularização do imóvel adquirido em nome do estrangeiro.
Procedimentos na Compra do Imóvel:
Cabe a um profissional que atue no ramo imobiliário ver a documentação e tirar as certidões para verificar se o imóvel não tem nenhum impedimento legal para venda. Por questão de segurança, é preferível contratar um advogado especializado, para prevenir fraudes e evitar a compra de um imóvel embaraçado com dívidas, penhoras judiciais ou pendência de inventário na Justiça.
A Escritura Pública e o Registro Imobiliário:
A compra de um imóvel somente pode ser feita por escritura pública, documento que a Lei considera hábil para ser registrado no Cartório de Registro Imobiliário. A escritura do imóvel pode ser feita em qualquer cartório de notas (tabelionato), ou no Consulado do Brasil no exterior, mas a transferência da propriedade somente ocorre após o registro do imóvel no Cartório Imobiliário.
Compra de Imóveis por Pessoa Jurídica:
Uma pessoa jurídica pode comprar imóvel, mas é necessário:
1) cópia do contrato social ou documento equivalente, com tradução juramentada e visto do consulado brasileiro no local da sede da empresa;
2) procuração com plenos poderes para, em nome da pessoa jurídica estrangeira, assinar e resolver qualquer pendência perante Cartório de Notas, Registro de Imóveis e Receita Federal, para regularização do imóvel adquirido, além de capacitar o procurador a receber as notificações judiciais ou de repartições públicas, inclusive ser demandado em nome da pessoa jurídica, ficando responsável pelos imóveis comprados pela pessoa jurídica estrangeira.
Desta forma você corretor já pode vender imóveis para qualquer comprador do mundo.

Fonte: http://www.universidadegaia.com.br/

Tiago Albuquerque



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