terça-feira, 7 de abril de 2015

Letra Imobiliária Garantida assegura novos recursos para operações com imóveis

Por Filipe Pontual

A Medida Provisória (MP) 656, de 2014, aprovada no final do ano e transformada na Lei 13.097, de 2015, traz um novo cenário para o desenvolvimento do setor imobiliário no País. Com ela foram criadas as figuras da Letra Imobiliária Garantida (LIG) e da concentração dos ônus na matrícula do registro de imóveis, duas aspirações do setor de FINANCIAMENTO imobiliário. Devem ser vistas, portanto, como instrumentos promissores do ponto de vista do fortalecimento da atividade do crédito imobiliário, lembrando que a LIG depende ainda de regulamentação do Conselho Monetário Nacional (CMN) e do Banco Central. É possível que mais algum tempo transcorra até lá, mas cabe notar que o esforço desenvolvido até aqui para estudar, discutir e aprovar as novas regras foi notável.

Divulgação: ABECIP



Se a necessidade de complementação dos recursos das cadernetas ocorrer antes do primeiro semestre de 2017, as LIGs terão de ser emitidas com maior celeridade


O crédito imobiliário alcançou, no País, um patamar expressivo no conjunto das operações de crédito. É um dos principais motores do fluxo de empréstimos destinados às pessoas físicas e às empresas de construção civil. Em 2014, o montante das operações contratadas pelos agentes do Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo (SBPE) alcançou R$ 112,9 bilhões, assegurando o FINANCIAMENTO de 538,3 mil unidades. A relação entre o crédito imobiliário e o Produto Interno Bruto (PIB) atingiu 9,7%, segundo o Banco Central, e deverá continuar crescendo, pois essa é a tendência natural do estoque de crédito, que incorpora mensalmente os juros e outros encargos. Em contraste com a complexidade da vida econômica brasileira, o crédito imobiliário veio para ficar em boa posição relativa, pois é instrumento-chave para satisfazer o anseio da população pela moradia própria.
Fonte: http://construcaomercado.pini.com.br/
Tiago Albuquerque

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