segunda-feira, 16 de março de 2015

Consultor responde dúvidas sobre aluguel de imóvel e gastos médicos

Antônio Teixeira, da IOB | Sage, responde questões de leitores do G1.
Consultor esclarecerá cinco dúvidas por dia, até 30 de abril.


O consultor Antônio Teixeira Bacalhau, da IOB | Sage, responderá diariamente, até o dia 30 de abril, cinco perguntas enviadas por internautas do G1 sobre a declaração do Imposto de Renda 2015. Para enviar suas questões, clique aqui.
1)  Sou aposentado e o valor que recebo pela aposentadoria. Não atinge o teto para declarar IR, mas possuo uma casa (valor venal da casa é menor que R$ 100.000,00) alugada para clínica médica e o valor do aluguel é R$ 3.000,00. Porém a casa, que está em meu nome, foi doada (com usufruto meu) em cartório, para minhas duas filhas e essa doação ainda não foi averbada na escritura da casa. O valor do aluguel, cujo recibo sai em meu nome, é dividido para as duas (que recebem R$ 1.500,00 cada uma) e teoricamente elas também não teriam que declarar IR pois o valor que cada uma recebe é inferior ao teto. Meu raciocínio está correto? (Paulo Roberto Carvalho)
Resposta: 
Considerando que o aluguel está sendo pago em seu nome, você está obrigado a apresentar a declaração. Informe o rendimento na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”. Baixe o imóvel na ficha “Bens e Direitos” informando a doação efetuada, indicando o nome e CPF de suas filhas. Os valores dos aluguéis, bem como do imóvel doados devem ser informados na ficha “Doações Efetuadas”. Informe o código 80 para a doação em dinheiro, e o código 81 para a doação do imóvel.
2) Até o ano de 2013 eu era isento de declarar IR. Em 2014 fui promovido e tive um aumento dos vencimentos e agora estou em dúvida se preciso ou não declarar o imposto de renda. Recebi meu informe de rendimentos e gostaria de ajuda para sanar essa dúvida. No campo 3 do informe onde consta os Rendimentos Tributáveis o valor total está abaixo do informado como teto. Porém no mesmo campo houve imposto retido na fonte no valor de R$ R$ 57,47. Outra dúvida é se devo somar o valor total dos rendimentos do campo 03 com o valor do campo 05 Rendimentos Sujeitos a Tributação Exclusiva. (Wanderson Pereira da Silva)
Resposta:
 A pessoa física, ainda que desobrigada, pode apresentar  a Declaração de Ajuste Anual para restituir o valor do imposto de renda retido na fonte. Informe na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ, nos campos próprios, valor dos rendimentos tributáveis, a contribuição previdência, o imposto de renda retido e o 13º salário. O próprio programa automaticamente informa na linha 01 da ficha “Rendimentos Sujeitos a Tributação Exclusiva/Definitiva” o valor do 13º
3) Em um demonstrativo de despesa médica aparece o valor do serviço, valor não reembolsado e o valor reembolsado. Gostaria de saber como declarar corretamente esses valores no IRPF para não cair na malha fina. (Cristiane Ribeiro Viana)
Resposta:
 Informe o valor da despesa médica na ficha “Pagamentos Efetuados”, indicando o valor total pago do serviço médio e o valor reembolsado.
4) Trabalho no Exército Brasileiro como Permissionário, com uma renda de cerca de R$ 34.000.00 Anuais, e quero fazer a minha declaração do IR. Como faço? Pois eu não entendo o sistema. (Daniel Nascimento)
Resposta: 
Com base no Comprovante de Rendimentos fornecido, Informe o rendimento recebido na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”. Os seus bens devem ser informados na ficha “Bens e Direitos”. Os demais rendimentos, devem ser informados conforme sejam isentos ou sujeitos a tributação exclusiva, conforme o caso.
5) O contrato de meu filho na escola está em nome e CPF de minha esposa. Declaramos separadamente. Posso declarar também ou somente ela deve declarar por ter o CPF no contrato? (Roberto Carvalho)
Resposta:
 Não. As despesas com instrução podem ser deduzidas desde que seu filho figure como dependente em sua declaração, ainda que pagos pelo outro cônjuge, por se tratar de pagamento por integrante da entidade familiar.
Fonte: G1
Tiago Albuquerque

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