Do G1, em São Paulo
A compra e a venda de imóveis deve ser informada sempre à Receita Federal na declaração deImposto de Renda e as regras do Fisco exigem a atenção do contribuinte para o preenchimento correto dos formulários do IR 2015.
Não se paga imposto de renda na aquisição de imóveis. Quem vende a propriedade é quem recolhe o tributo, e a alíquota de 15% sobre o lucro – a diferença entre o preço que paga na compra e o preço de venda – deve ser paga já no mês seguinte ao negócio.
Há alguns poucos casos, entretanto, em que o contribuinte é isento do pagamento de IR. Como por exemplo, quando quem vende compra outro imóvel residencial em até 6 meses.
Há alguns poucos casos, entretanto, em que o contribuinte é isento do pagamento de IR. Como por exemplo, quando quem vende compra outro imóvel residencial em até 6 meses.
Já para quem compra um imóvel, o único imposto que incide é o ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis), que geralmente é cobrado na hora de registrar a escritura. O contribuinte, no entanto, precisa informar na declaração, todos os dados da compra ou do empréstimo.
Para evitar erros, a primeira tarefa é separar os documentos que comprovam o negócio: compromisso de compra e venda, escritura, comprovantes de pagamento e recebimento e contratos de FINANCIAMENTO.
A compra deve ser informada na ficha “Bens e Direitos”. Já quem vende, antes de declarar tem de preencher o programa da receita que calcula o lucro no negócio. No GCAP (Programa Ganhos de Capital), o vendedor informa os dados de quem negociou, do imóvel, dos custos de aquisição e a forma de pagamento e descobre se houve lucro ou prejuízo
Confira a seguir 8 perguntas e respostas e orientações com as orientações do consultor Daniel Nogueira, especialista em Imposto de Renda da Crowe Horwath.
Para evitar erros, a primeira tarefa é separar os documentos que comprovam o negócio: compromisso de compra e venda, escritura, comprovantes de pagamento e recebimento e contratos de FINANCIAMENTO.
A compra deve ser informada na ficha “Bens e Direitos”. Já quem vende, antes de declarar tem de preencher o programa da receita que calcula o lucro no negócio. No GCAP (Programa Ganhos de Capital), o vendedor informa os dados de quem negociou, do imóvel, dos custos de aquisição e a forma de pagamento e descobre se houve lucro ou prejuízo
Confira a seguir 8 perguntas e respostas e orientações com as orientações do consultor Daniel Nogueira, especialista em Imposto de Renda da Crowe Horwath.
Quem paga IR na compra e venda de imóveis?
Não se paga imposto de renda na aquisição de imóveis. Quem vende deve recolher o imposto sobre o ganho de capital gerado na venda. O valor a ser pago é calculado no programa GCAP (Programa Ganhos de Capital) da Receita Federal.
Não se paga imposto de renda na aquisição de imóveis. Quem vende deve recolher o imposto sobre o ganho de capital gerado na venda. O valor a ser pago é calculado no programa GCAP (Programa Ganhos de Capital) da Receita Federal.
Quanto se paga de IR na venda de imóveis?
Pela lei, é aplicada uma alíquota de 15% de IR sobre o ganho de capital líquido. Ou seja, sobre a diferença entre o valor de compra e o valor de venda da propriedade.
“No caso de um imóvel com custo de R$ 50 mil em 2004, vendido ao valor de R$ 150 mil em 2014, o imposto total calculado pelo sistema GCAP da Receita seria de R$ 8.931,89 após as reduções e aplicação de alíquota de 15%”, exemplifica o consultor. “No caso de um imóvel com custo de R$ 300 mil em 2010, vendido ao valor de R$ 600 mil, o imposto total calculado pelo sistema seria de R$ 36.489,66 após as reduções e aplicação de alíquota de 15%”, compara.
Pela lei, é aplicada uma alíquota de 15% de IR sobre o ganho de capital líquido. Ou seja, sobre a diferença entre o valor de compra e o valor de venda da propriedade.
“No caso de um imóvel com custo de R$ 50 mil em 2004, vendido ao valor de R$ 150 mil em 2014, o imposto total calculado pelo sistema GCAP da Receita seria de R$ 8.931,89 após as reduções e aplicação de alíquota de 15%”, exemplifica o consultor. “No caso de um imóvel com custo de R$ 300 mil em 2010, vendido ao valor de R$ 600 mil, o imposto total calculado pelo sistema seria de R$ 36.489,66 após as reduções e aplicação de alíquota de 15%”, compara.
Quando é pago o IR sobre venda de imóveis?
O recolhimento do imposto sobre o ganho de capital deverá ser feito logo após a venda do imóvel ou do recebimento das parcelas. No entanto, existem algumas regras. Confira:
O recolhimento do imposto sobre o ganho de capital deverá ser feito logo após a venda do imóvel ou do recebimento das parcelas. No entanto, existem algumas regras. Confira:
a) se quem vende for residente no Brasil, o pagamento deve ser feito até o último dia útil do mês subsequente àquele em que o ganho ou parcela houver sido recebido.
b) se quem vende for não residente no Brasil, o pagamento deve ser na data da alienação.
c) se o imóvel for decorrente de doação, o recolhimento deve ser até o último dia útil do mês subsequente ao da doação.
d) se o imóvel for decorrente de dissolução da sociedade conjugal ou de união estável, o IR deve ser pago até o último dia útil do mês subsequente ao do trânsito em julgado da decisão judicial da partilha ou sobrepartilha.
e) se for decorrente de transmissão causa mortis, o pagamento de IR deve ocorrer até 30 dias do trânsito em julgado da decisão judicial da partilha, sobrepartilha, adjudicação ou lavratura da escritura pública.
b) se quem vende for não residente no Brasil, o pagamento deve ser na data da alienação.
c) se o imóvel for decorrente de doação, o recolhimento deve ser até o último dia útil do mês subsequente ao da doação.
d) se o imóvel for decorrente de dissolução da sociedade conjugal ou de união estável, o IR deve ser pago até o último dia útil do mês subsequente ao do trânsito em julgado da decisão judicial da partilha ou sobrepartilha.
e) se for decorrente de transmissão causa mortis, o pagamento de IR deve ocorrer até 30 dias do trânsito em julgado da decisão judicial da partilha, sobrepartilha, adjudicação ou lavratura da escritura pública.
E quem vendeu um imóvel ou terrenos em novembro e não recolheu o IR?
Caso o contribuinte não tenha seguido a regra acima, o valor do imposto após o vencimento deve será acrescido de multa e juros de mora, calculados sobre o valor do imposto.
Caso o contribuinte não tenha seguido a regra acima, o valor do imposto após o vencimento deve será acrescido de multa e juros de mora, calculados sobre o valor do imposto.
Como deve ser feita a declaração?
O contribuinte deve preencher o GCAP (programa da Receita Federal para apurações de ganhos de capitais) disponível no site da Receita de acordo com o ano calendário da venda efetuada e deverá importar o arquivo gerado pelo GCAP para a Declaração do IR 2015.
O contribuinte deve preencher o GCAP (programa da Receita Federal para apurações de ganhos de capitais) disponível no site da Receita de acordo com o ano calendário da venda efetuada e deverá importar o arquivo gerado pelo GCAP para a Declaração do IR 2015.
Qual a diferença na declaração para quem comprou e para quem vendeu?
Para quem vendeu, a baixa do imóvel precisa ser informada na ficha de "Bens e direitos", assim como deve ser descritos os dados de quem negociou, do imóvel, dos custos de aquisição e a forma de pagamento.
Já quem comprou ou financiou um imóvel, deve informar todos os dados referentes da compra, inclusive o valor pago com ITBI na ficha de "Bens e direitos" assim como o valor da dívida na ficha de "Dívidas e ônus reais". "O contribuinte pode somente o valor efetivamente pago ao vendedor até o término do exercício na ficha de bens e direitos. A Receita permite que seja feito de ambas as formas", explica o consultor.
Para quem vendeu, a baixa do imóvel precisa ser informada na ficha de "Bens e direitos", assim como deve ser descritos os dados de quem negociou, do imóvel, dos custos de aquisição e a forma de pagamento.
Já quem comprou ou financiou um imóvel, deve informar todos os dados referentes da compra, inclusive o valor pago com ITBI na ficha de "Bens e direitos" assim como o valor da dívida na ficha de "Dívidas e ônus reais". "O contribuinte pode somente o valor efetivamente pago ao vendedor até o término do exercício na ficha de bens e direitos. A Receita permite que seja feito de ambas as formas", explica o consultor.
Em que casos há isenção do pagamento de IR na venda de imóveis?
Desde 2005, o contribuinte que após a venda comprar outro imóvel residencial em até 6 meses fica isento do pagamento de IR. Veja outros casos de isenção:
- indenização por liquidação de sinistro, furto ou roubo, relativo ao objeto segurado.
- alienação, por valor igual ou inferior a R$ 440.000,00, do único bem imóvel que o titular possua, individualmente, em condomínio ou em comunhão, independentemente de se tratar de terreno, terra nua, casa ou apartamento, ser residencial, comercial, industrial ou de lazer, e estar localizado em zona urbana ou rural, desde que não tenha efetuado, nos últimos cinco anos, outra alienação de imóvel a qualquer título, tributada ou não.
- ganho apurado na alienação de imóveis adquiridos até 1969.
Desde 2005, o contribuinte que após a venda comprar outro imóvel residencial em até 6 meses fica isento do pagamento de IR. Veja outros casos de isenção:
- indenização por liquidação de sinistro, furto ou roubo, relativo ao objeto segurado.
- alienação, por valor igual ou inferior a R$ 440.000,00, do único bem imóvel que o titular possua, individualmente, em condomínio ou em comunhão, independentemente de se tratar de terreno, terra nua, casa ou apartamento, ser residencial, comercial, industrial ou de lazer, e estar localizado em zona urbana ou rural, desde que não tenha efetuado, nos últimos cinco anos, outra alienação de imóvel a qualquer título, tributada ou não.
- ganho apurado na alienação de imóveis adquiridos até 1969.
Quais os erros mais comuns?
Os erros mais comuns e que podem fazer o contribuinte cair na malha fina são a ausência de preenchimento do GCAP, ausência de recolhimento do imposto sobre a venda, informações incompletas na ficha de "Bens e direitos", tanto para quem vende quanto para quem compra.
Os erros mais comuns e que podem fazer o contribuinte cair na malha fina são a ausência de preenchimento do GCAP, ausência de recolhimento do imposto sobre a venda, informações incompletas na ficha de "Bens e direitos", tanto para quem vende quanto para quem compra.
Vale lembrar ainda que no caso de FINANCIAMENTO, deve-se apenas informar o valor do que foi efetivamente pago pelo bem, juntando prestações e taxas, na ficha “Bens e Direitos”, sem incluir o valor do saldo devedor.
Também não se deve corrigir o valor do imóvel, e sim repetir sempre o mesmo desde o momento da compra até o da venda – quando será usado o GCAP para verificar o lucro no período.
Fonte: G1
Tiago Albuquerque
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