quarta-feira, 12 de março de 2014

Calcule o reajuste anual do seu aluguel em fevereiro de 2014

Calculando Seu Aluguel
CALCULE O REAJUSTE ANUAL DO SEU ALUGUEL
Quando fazer o reajuste do seu aluguel?
Como fazer o reajuste do seu aluguel?
O que pode e o que não pode fazer no reajuste do seu aluguel?
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O REAJUSTE ANUAL DO SEU ALUGUEL

Olá! Nos últimos dias de cada mês são publicados as informações do boletim da IBRE/FGV sobre o indexador IGP-M – Índice Geral de Preços – Mercado que registrou variação de 0,26% em julho de 2013. Segundo o boletim: “Em dezembro, o índice variou 0,60%. Em janeiro de 2013, a variação foi de 0,34%. Em 12 meses, o IGP-M registrou alta de 5,66%. Os três componentes do IGP-M apresentaram as seguintes trajetórias, na passagem de dezembro para janeiro: IPA, de 0,63% para 0,31%, IPC, de 0,69% para 0,87%, e INCC, de 0,22% para 0,70%. ”
Depois desta informação, o que vc deve fazer?
O primeiro passo é entender os tipos de reajustes para o seu aluguel!

TIPOS DE REAJUSTES DE ALUGUEL

Antes de conhecer os tipos de reajustes permitidos, observe os tipos que são PROIBIDOS:
  • É PROIBIDO reajustar seu aluguel pela variação cambial de uma moeda estrangeira;
  • É PROIBIDO reajustar seu aluguel com base no salário mínimo.
LEI DO INQUILINATO (LEI No 8.245, DE 18  DE OUTUBRO DE 1991)
Art. 17. É livre a convenção do aluguel,
vedada a sua estipulação em moeda estrangeira
e a sua vinculação à variação cambial
ou ao salário mínimo.
Os reajustes para a locação são dois tipos:
Na hora de compor o contrato de locação tanto o Locador (Proprietário ou responsável pelo imóvel) como o Locatário (Inquilino) deverão escolher, de comum acordo, a forma que será estabelecida no que se refere aos reajustes durante o contrato. Por isso, não pode ficar mudando os detalhes durante o contrato firmado! Alguns escolhem pôr em seus contratos: “no maior índice” ou ainda uma relação de índices para serem escolhidos na hora do reajuste. Tudo isso leva a nulidade do contrato.
LEI DO INQUILINATO (LEI No 8.245, DE 18  DE OUTUBRO DE 1991)
Art. 18. É lícito às partes fixar, de comum acordo,
novo valor para o aluguel, bem como inserir ou modificar
cláusula de reajuste.

1. Reajuste anual para manter o poder de compra em função da inflação ou deflação do período

Este reajuste ocorre uma vez por ano no mês de aniversário do seu contrato ou DATA BASE.
Lembre-se que vc mora 30 dias, depois paga pelo período que morou.
Não pode pagar para morar!
A Lei do Inquilinato é clara em dizer que vc mora e depois paga pelo uso.
LEI DO INQUILINATO (LEI No 8.245, DE 18  DE OUTUBRO DE 1991)
Art. 43. Constitui contravenção penal,
punível com prisão simples de cinco dias a seis meses ou
multa de três a doze meses do valor do último aluguel atualizado,
revertida em favor do locatário:
I - exigir, por motivo de locação ou sublocação, quantia ou valor além do aluguel
e encargos permitidos;
II - exigir, por motivo de locação ou sublocação, mais de uma modalidade de garantia
num mesmo contrato de locação;
III - cobrar antecipadamente o aluguel, salvo a hipótese do art. 42 e
da locação para temporada.
Na maioria dos contratos de locação o IGP-M é o indexador mais utilizado, pois é o que mais reflete a variação econômica para este segmento.

VAMOS CALCULAR?

Portanto, para os contratos firmados em FEVEREIRO de cada ano, será feito o seguinte cálculo:

Data Base (Aniversário) do Contrato: FEVEREIRO/2013
Data de Reajuste do Contrato: FEVEREIRO/2014

Data do Vencimento do Aluguel reajustado: 05/MAR/2014
(pode ser outra data em FEVEREIRO/2014 – será a data que vc vai pagar o aluguel)
Aluguel: R$ 500,00 (por exemplo)
IGP-M acumulado nos últimos 12 meses: 5,61% (em decimais 0,0561)
Passo-a-passo o cálculo

A) TRANSFORME A PORCENTAGEM EM DECIMAL
Aluguel x IGP-M acumulado em decimais = variação para reajuste
5,61(%) dividido por 100 = 0,0561

B) MULTIPLIQUE PELO ALUGUEL
R$ 500,00 x 0,0561 = R$ 28,30

Portanto, o aluguel reajustado passará de R$ 500,00 a R$ 528,30 mensais para o período de fevereiro/2014 a janeiro/2015, sendo o seu primeiro vencimento em março/2014.

NÃO SE ESQUEÇA DO RECIBO!!!
Quanto ao recibo de pagamento do aluguel
Aluguel pago, gera-se um recibo por parte do Locador.
Isto é obrigatório!!!!.
LEI DO INQUILINATO (LEI No 8.245, DE 18  DE OUTUBRO DE 1991)
Art. 44. Constitui crime de ação pública, punível com detenção de três meses
a um ano, que poderá ser substituída pela prestação de serviços à comunidade:
I - recusar-se o locador ou sublocador, nas habitações coletivas multifamiliares,
a fornecer recibo discriminado do aluguel e encargos;

2. Reajuste tri-anual para assegurar a proporção do aluguel com o valor do imóvel

Outro reajuste é pelo valor de mercado que ocorre a cada 36 meses de contrato.

Como funciona

Entendendo que a cada 3 anos ou 36 meses, muitas coisas podem mudar. Inflação ou deflação na economia. Quando a inflação ocorre, vc vai precisar de mais dinheiro para comprar a mesma coisa que vc comprava antes, então o preço sobe. Mas, se houver deflação, ocorrerá o contrário, o dinheiro valoriza, e com pouco dinheiro vc comprará a mesma coisa, então os preços abaixam.

Faça o cálculo

Se vc é proprietário de um imóvel e pretende ter renda com a locação então vc deverá fazer um cálculo sobre o preço atual do seu imóvel. Vamos supor que seu imóvel valha em torno de R$ 105.180,00 e vc pretenda ter uma renda de 0,5% mensal. Num cálculo simples, teremos R$ 525,90. Claro que neste cálculo desprezamos uma série de fatores que não foram levados em conta. Mas, só para vc ter uma ideia como isso funciona.
LEI DO INQUILINATO (LEI No 8.245, DE 18  DE OUTUBRO DE 1991
Art. 19. Não havendo acordo, o locador ou locatário,
após três anos de vigência do contrato ou do acordo
anteriormente realizado, poderão pedir revisão judicial
do aluguel, a fim de ajustá-lo ao preço de mercado.

Como eu posso saber se já está na hora de fazer uma avaliação a preço de mercado?

Vc deve ter um administrador para os contratos e para seus imóveis. Locação não é brincadeira. Vc não pode negligenciar a renda do seu patrimônio. Vc precisa de alguém que cuide de cada detalhe. Não basta conseguir um inquilino que pague em dia se o seu imóvel está sendo desvalorizado todos os dias!
Agora veja se é o seu caso:
PeríodoMeses de ContratoIndexador
FEV/11 – JAN/1212 mesesINÍCIO DE CONTRATO
FEV/12 – JAN/1324 mesesIGPM/FGV
FEV/13 – JAN/1436 mesesIGPM/FGV
FEV/14 – JAN/1512 mesesValor de Mercado
Tanto o proprietário como a administradora da locação do imóvel, devem enviar um aviso com até 30 dias de antecedência ao inquilino e ao seu fiador comunicando a forma do reajuste que será adotado.
Procure desenvolver um calendário de compromissos com os contratos e a locação.
Para a Data Base: FEVEREIRO, este aviso deverá ser feito até dia 31 de DEZEMBRO!
Neste prazo o inquilino e seu fiador poderão:
  1. aceitar esta proposta de continuidade, ou
  2. apresentar uma contra-proposta, ou
  3. negar a proposta escolhendo sair do imóvel em até 30 dias após o término do contrato.
Você poderá baixar um modelo de aviso: COMUNICADO DE REAJUSTE ANUAL DO ALUGUEL
Neste momento de reajuste, o proprietário (locador) e o inquilino (locatário) contratam umcorretor de imóveis avaliador para lhes apresentar uma avaliação do imóvel no mercado, bem como o valor de mercado para a locação do imóvel em referência. Será gerado um documento sob a responsabilidade do corretor de imóveis avaliador, por isso é cobrado honorário por este serviço. Na DERVILLE Imóveis este honorário é de R$ 550,00 por imóvel – atendemos Curitiba e Região.
Fonte: derville imóveis

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