“A locação de imóveis não é trabalho do zelador, que tem funções muito específicas dentro dos condomínios. Muitas vezes são transações formalizadas apenas com um contrato de gaveta e essa é uma situação que não tem amparo legal algum”, adverte o corretor José Carlos Muller. “Esta atitude atrapalha a atuação das imobiliárias que são corresponsáveis por qualquer tipo de problema que aconteça, além de ser uma atividade que não é fiscalizada”, completa.
A atitude de moradores que aproveitam os serviços de zeladores para intermediar a locação de imóveis e garagens, muitas vezes é motivada pela economia na comissão que corretores habilitados pelo CRECI recebem em cada negociação imobiliária, que em alguns casos pode ultrapassar 50% do valor.
Mas essa prática, que a princípio pode parecer vantajosa, pode trazer problemas para síndicos e outros condôminos e o mais sério deles é a segurança. Em boa parte dos casos, durante o processo de captação irregular de locatários a atenção às referências pessoais é deixada de lado na busca por mais um negócio fechado, comprometendo, assim, o controle das pessoas que entram em apartamentos vagos e frequentam as áreas internas de um prédio.
Outra situação potencialmente preocupante é a ausência do zelador de seu posto de trabalho, deixando outro funcionário, normalmente o porteiro, em seu lugar. Neste caso, o porteiro que acumulou funções pode requerer seus direitos trabalhistas na justiça causando uma despesa inesperada ao condomínio.
“Ninguém pode atuar como corretor se não possuir o registro no CRECI. Cabe aos síndicos orientar os moradores que muitas vezes incentivam o zelador a negociarem seus imóveis, pois o zelador não atuará como corretor sem autorização do proprietário. Também deve-se alertar o zelador sobre o exercício ilegal de uma profissão”, alerta Flavio Melara, advogado especialista em direito civil e professor de gestão imobiliária em Florianópolis.
Por Cesar Dias
Fonte www.publicidadeimobiliaria.com/ www.condominiosc.com.br
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